Vistoria

Elétrica

Durante a realização de uma vistoria elétrica buscamos identificar as não conformidades das instalações com relação às normas técnicas, através de testes e ensaios. Todos os procedimentos são feitos com equipamentos específicos e EPIs adequados, para garantir total segurança.

As não conformidades com as normas reguladoras que costumam ser identificadas podem gerar diversos problemas, como por exemplo:

Banco de capacitores mal dimensionados;

Risco de choque elétrico com vítimas;

Risco de curto circuito que pode causar incêndio;

Fuga de corrente resultando em consumo elevado;

Um SPDA é composto por um subsistema de captação, subsistema de descida e um subsistema de aterramento que são instalados na estrutura do ponto mais alto até o solo formando um sistema de proteção equipotencializado com a terra.

Um SPDA é composto por um subsistema de captação, subsistema de descida e um subsistema de aterramento que são instalados na estrutura do ponto mais alto até o solo formando um sistema de proteção equipotencializado com a terra.

O SPDA é uma obrigatoriedade das edificações e estruturas com altura superior a 10 metros, regidas por leis estaduais e normas da ABNT( Associação Brasileira de Normas técnicas): NBR 5419/15, NR10 e AVCB do Corpo de Bombeiros.

O termo SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas), dividi a sua importância com uma área específica de proteção: MPS – medidas de proteção contra surtos.

Na norma nova de 2015 o SPDA e MPS constituem um conceito mais abrangente denominado PDA (proteção contra descargas atmosféricas), um sistema completo de proteção. Porém existe uma distinção das proteções externa e interna. O SPDA continua tratando da proteção contra danos físicos à estrutura e risco à vida. As MPS, por sua vez, são voltadas à proteção dos sistemas elétricos e eletrônicos instalados na estrutura a ser protegida.

Na NBR 5419/15, efetua-se mais cálculos e detalhamentos da estrutura afim e as estruturas vizinhas, linhas de energia e telecomunicações ligadas a ela.
Esses parâmetros de proteção não são mais considerados dados de saída e sim dados de entrada na avaliação dos valores de risco toleráveis.

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